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SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

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Securitização imobiliária é uma operação através da qual vinculam-se créditos imobiliários a títulos negociados no Mercado de Capitais. Estes créditos podem ser provenientes de contratos de financiamento, locação, arrendamento ou desenvolvimento imobiliário.

A securitização imobiliária tem como objetivo dar liquidez a recebíveis, por meio de sua venda, através de operações estruturadas, a investidores.

Como exemplo, podemos citar uma construtora que comercializa apartamentos. Como parte de seus clientes compram a prazo, durante anos a construtora terá recebíveis decorrentes destas vendas. Para ter acesso ao pagamento à vista, a construtora contrata a securitizadora e esta vincula os recebíveis a títulos, para que sejam adquiridos por investidores que desejam um melhor retorno para seu investimento.

CRI:
O INSTRUMENTO

O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras e consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

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OPORTUNIDADES

PARA O INVESTIDOR

  • As transações representam uma rentabilidade superior aos investimentos bancários tradicionais;
     

  • As transações são registradas em câmara de liquidação, o que propicia segurança adicional aos investidores e cedentes;
     

  • O investidor não assume o risco da securitizadora, uma vez que é instituído Regime Fiduciário e os recebíveis são segregados do patrimônio desta; 
     

  • O CRI é isento de Imposto de Renda e IOF para pessoas físicas.

PARA O TOMADOR

  • Acesso a financiamento que pode ser utilizado em novos investimentos, pagar custos de obras, amortizar dívidas, entre outros;
     

  • Diversificar fontes de recursos;
     

  • Alongar a estrutura de captação.

ESTRUTURA DO CRI

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  1. Devedor contraiu financiamento imobiliário junto ao credor;
     

  2. Credor cede os direitos creditórios para a Genco;
     

  3. A Genco emite o CRI;
     

  4. Os investidores subscrevem e integralizam o CRI;
     

  5. Com os recursos da integralização, a Genco paga o credor pela cessão dos créditos;
     

  6. Devedor passa a pagar financiamento diretamente para a Genco, que tornou-se detentora dos créditos;
     

  7. Pagamento de juros e amortização para os investidores de acordo com o estabelecido nos documentos da operação.

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